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STF suspende as multas da NR-1: o que muda (e o que não muda) para a sua empresa

A decisão pausou as sanções por 90 dias — mas a obrigação de gerir os riscos psicossociais continua de pé. Veja o que realmente muda.

Se você acompanhou o noticiário, viu a manchete: o STF suspendeu as multas da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. A notícia é verdadeira — mas está sendo lida de forma perigosa por muitas empresas, que entenderam "acabou a obrigação". Não acabou. Vamos ao que a decisão realmente diz.

O que o STF decidiu

Em decisão liminar na ADPF 1316, o relator, ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos que tratam dos fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A suspensão veio acompanhada da abertura de uma conciliação, conduzida pelo Centro de Soluções Consensuais do STF (Nusol), para esclarecer os critérios de punição. A decisão já está em vigor e será submetida ao Plenário para referendo em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. Após os 90 dias, o caso volta para nova análise do relator.

O que foi suspenso — e o que NÃO foi

Este é o ponto que separa quem vai se dar bem de quem vai se complicar:

  • Suspenso: a aplicação de multas e sanções especificamente ligadas aos dispositivos de risco psicossocial (inclusão desses fatores no GRO, escolha das ferramentas de avaliação, documentação dos critérios, análise de eficácia das medidas).
  • NÃO suspenso: a obrigação em si. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e controlar os fatores ligados à organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Em uma frase: o que está pausado é a punição, não o dever. Multa suspensa não é obrigação suspensa.

Por que isso importa na prática

Três motivos para não relaxar:

  • A obrigação segue valendo. Deixar de gerir o risco psicossocial continua sendo descumprimento da norma — apenas sem a multa administrativa específica, e só por enquanto.
  • Há outras portas de responsabilização. Ações trabalhistas, civis e o próprio Ministério Público do Trabalho não dependem da multa administrativa da NR-1 para cobrar um ambiente de trabalho saudável.
  • O prazo é curto. São 90 dias, com referendo do Plenário já em agosto. Quem parar agora terá que correr depois — e correria com fiscalização em cima costuma sair cara.

O que fazer agora

A leitura estratégica é simples: use a janela a seu favor, não contra você. Enquanto a punição está pausada, estruture a gestão com calma — ouça a equipe, monte o inventário de riscos por setor, defina o plano de ação e comece a acompanhar a eficácia. Quando as sanções voltarem (e a obrigação nunca saiu), a sua empresa já estará em dia, sem susto.

A decisão do STF não é um perdão — é um prazo. Empresas que entenderem isso saem na frente.

📘 Fundamentado em: STF · ADPF 1316 (relator Min. André Mendonça) · decisão liminar de junho/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem o trabalho do responsável técnico.

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